AVISO DE PENALIDADE


Publicado em: 15/01/2024 | Edição: 10 | Seção: 3 | Página: 105 no DOU PAR-PB.053.03688/2023

ATO DO MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 3-2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.


O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2, seção 2, pág. 30, de 03/01/2024, o item 4.1 do Regimento Interno do CI e o parágrafo único do art. 215 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), decide pela aplicação à pessoa jurídica FILMACH EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 10.365.945/0001-60, das sanções administrativas de:

i) multa, no valor de R$ 65.206,40 (sessenta e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos), conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013;

ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, nos seguintes termos: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e

iii) Advertência, conforme item I do artigo 214 da Revisão 4 do RLCP.

ROBERTA MUNIZ CODIGNOTO Relatora - Membro do Comitê de Integridade

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